Meu blog se destina ao ensinamento e a difusão dos princípios e valores do cooperativismo.
sexta-feira, dezembro 04, 2009
domingo, setembro 27, 2009
Princípios do Cooperativismo
Basicamente, são 7 Princípios Fundamentais:
Adesão livre e voluntária;
Controle democrático pelos sócios;
Participação econômica dos sócios;
Autonomia e independência;
Educação, treinamento e informação;
Cooperação entre cooperativas;
Preocupação com a comunidade.
1º Princípio - Adesão livre e voluntária - Cooperativas são organizações voluntárias abertas às pessoas aptas que queiram seus serviços e estão dispostas a aceitar suas responsabilidades de sócio, sem discriminação de gênero, classe social, raça, opção política ou religiosa;
2º Princípio - Controle democrático pelos sócios - As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres que servem como representantes eleitos são responsáveis perante os demais sócios. Nas cooperativas primárias os sócios têm igualdade na votação (é mantida a proporção um sócio-um voto). Nas cooperativas de outros níveis também é mantida a organização democrática;
3º Principio - Participação econômica do sócio - Os sócios contribuem eqüitativamente e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Pelo menos parte desse capital deve ser propriedade comum da cooperativa. Os sócios, usualmente, recebem uma compensação limitada, se houver alguma, sobre o capital subscrito, como uma condição da sociedade. As prováveis sobras são alocadas para os seguintes propósitos: desenvolvimento da cooperativa possibilitando o estabelecimento de reservas (parte dessas podendo ser indivisíveis), benefícios aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades aprovadas pelos sócios;
4º Princípio - Autonomia e independência - As cooperativas são organizações autônomas de auto-ajuda controladas por seus membros. Se elas entram em acordo com outras organizações - inclusive governamentais - ou recebem capital de origens externas, elas devem fazê-lo de modo que assegure o controle democrático de seus sócios e mantenha sua autonomia;
5º Princípio - Educação e informação - As cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores e funcionários Assim, todos podem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. O público em geral, particulamente os jovens e os líderes formadores de opinião, são informados pelos sócios já melhor instruídos, sobre a natureza e os benefícios da cooperação;
6º Princípio - Cooperação entre cooperativas - As cooperativas atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem seu movimento cooperativo trabalhando juntas em eventos, através de parcerias locais, regionais, nacionais e internacionais;
7º Princípio - Preocupação com a comunidade - As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades submetendo-se a políticas aprovadas por seus membros.
Adesão livre e voluntária;
Controle democrático pelos sócios;
Participação econômica dos sócios;
Autonomia e independência;
Educação, treinamento e informação;
Cooperação entre cooperativas;
Preocupação com a comunidade.
1º Princípio - Adesão livre e voluntária - Cooperativas são organizações voluntárias abertas às pessoas aptas que queiram seus serviços e estão dispostas a aceitar suas responsabilidades de sócio, sem discriminação de gênero, classe social, raça, opção política ou religiosa;
2º Princípio - Controle democrático pelos sócios - As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres que servem como representantes eleitos são responsáveis perante os demais sócios. Nas cooperativas primárias os sócios têm igualdade na votação (é mantida a proporção um sócio-um voto). Nas cooperativas de outros níveis também é mantida a organização democrática;
3º Principio - Participação econômica do sócio - Os sócios contribuem eqüitativamente e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Pelo menos parte desse capital deve ser propriedade comum da cooperativa. Os sócios, usualmente, recebem uma compensação limitada, se houver alguma, sobre o capital subscrito, como uma condição da sociedade. As prováveis sobras são alocadas para os seguintes propósitos: desenvolvimento da cooperativa possibilitando o estabelecimento de reservas (parte dessas podendo ser indivisíveis), benefícios aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades aprovadas pelos sócios;
4º Princípio - Autonomia e independência - As cooperativas são organizações autônomas de auto-ajuda controladas por seus membros. Se elas entram em acordo com outras organizações - inclusive governamentais - ou recebem capital de origens externas, elas devem fazê-lo de modo que assegure o controle democrático de seus sócios e mantenha sua autonomia;
5º Princípio - Educação e informação - As cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores e funcionários Assim, todos podem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. O público em geral, particulamente os jovens e os líderes formadores de opinião, são informados pelos sócios já melhor instruídos, sobre a natureza e os benefícios da cooperação;
6º Princípio - Cooperação entre cooperativas - As cooperativas atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem seu movimento cooperativo trabalhando juntas em eventos, através de parcerias locais, regionais, nacionais e internacionais;
7º Princípio - Preocupação com a comunidade - As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades submetendo-se a políticas aprovadas por seus membros.
domingo, junho 21, 2009
Cursos de Capacitação
CURSOS:
- BÁSICO DE COOPERATIVISMO
- CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
- CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA
- OTIMIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS
- BÁSICO DE COOPERATIVISMO
- CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
- CAPACITAÇÃO PARA MEMBROS DA DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA
- OTIMIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS
domingo, junho 14, 2009
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